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- Legislação [Lei Nº 128 de 28 de Setembro de 1979]
Lei nº 128, de 28 de setembro de 1979
Fica aprovado o orçamento geral municipal de catarina.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Municipio de Catarina, Estado do Ceará, para o exercicio financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a RECEITA em: Cr$ (oito milhões quinhentos e sessenta mil cruzeiros), e fica a Despesa em igual quantia.
À Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outros fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (ANEXO I) e das especificaçãos constantes do (ANEXO II) e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.835.200,00
Receitas Tributária . . . . . . . . . . . Cr$38.000,00
Receitas Patrimonial . . . . . . . . . . Cr$ 23.000,00
Receita Industrial . . . . . . . . . . . . . Cr$ -
Receita Diversas . . . . . . . . . . . . Cr$ 70.000,00
Transfo Correntes . . . . . . . . . . Cr$ 5.704.200,00
RECEITAS DE CAPITAL . . . . . . . Cr$ 2.724.800,00
Operações de crédito . . . . . . . . . . Cr$ -
Transfe de Capital . . . . . . . . . . . . Cr$ 2.724.800,00 o
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . Cr$ 8.560.000,00
Despesa será realizada na forma dos quadros analiticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme a diseriminação seguintes:
01.00 —- Câmara Muncipal . . . . . . . . . . . . . Cr$ 215.000,00
02.00 - Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . . Cr$ 660.000,00
03.00 - Departamento de Finanças . . . . . . . . Cr$ 290.000,00
04.00 - Departamento de Educação e Cultura. . . . . . . . . Cr$ 926.000,00
05.00 - Deptº de Saude e Bem-Estar Social . . . . . . . . . . . Cr$ 740.000,00
06.00 - Depatº de Obras . . . . . . . . . . . . . Cr$ 5.729.000,00
TOTAL GERAL . . . . . . . . . . . . . Cr$ 8.560.000,00
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de julho, creditos SUPLEMENTARES, para as dotações que se tornaram insuficientes até o limete de suas dixações, na forma, da Lei 4.320/64, convinado com a Lei Estadual Nº 9.457 de 04 de junho ãe 1971 a Legislação permitente.
Atender a insuficiencia nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II, do § 1º do Art.43 da Lei 4.320/64.
Atender a programa financeiros por Rec, dom destinação especifica, utilixando como recúrso o def. no item I § 1º, combinado com o § 3º, ambos do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritarios, ultilizando como recursos duisponibilidades caracterizadas no item XI, do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/6495.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessarias para ajustar os dispêndios (ou a execução) da despesa ao comportamento efetivo da Receita.
durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da RECEITA, até o limite de vinte e cinco (25%) do total das Receitas subtraindo-se deste o montante das Operações de creditos classificadas com Rec. de capital.
Orçamento Anelitico (DETALAMENTO DA DESPESA) se necessario, será feito atraves de Decreto do Executivo Municipal.