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  • Legislação [Lei Nº 443 de 18 de Junho de 2014]




Lei nº 443, de 18 de junho de 2014

 

    DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito suplementar no valor de R$ 84.570,24 (oitenta e quatro mil quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), para reforço das seguintes dotações:

        01.01 01.031.0001.2.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

        3.1.90.11.00 — Vencimentos e vantagens fixas... R$ 70.570,24

        3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Juridica..................... R$ 14.000,00

         

         

          Art. 2º.   

          À despesa correspondente à abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos | a Ill da Lei 4.320/64.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, aos 18 de Junho de 2014.

              RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

              PREFEITO MUNICIPAL

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