• Início
  • Legislação [Lei Nº 108 de 27 de Junho de 1977]




LEi Nº 108/97      Catarina – Ce., 27 JUNHO 1977

 

 

    A CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

     

      Art. 1º.   

      Ficam isentos do pagamento de todos os impostos municipais as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou descontos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária do Município.

       

        Art. 2º.   

        Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

         

          Art. 3º.   

          As aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2º

           

            Art. 4º.   

            Este Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, ficando revogadas, então, as disposições em contrários.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-CE.,

               

              ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

              PREFEITA MUNICIPAL

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.