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- Legislação [Lei Nº 421 de 15 de Abril de 2013]
Lei nº 421, de 15 de abril de 2013
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -COMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará, no uso das atribuições que me são asseguradas pela legislação em vigor, sanciono a seguinte Lei:
Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Catarina, diretamente subordinada ao Prefeito, ou ao seu eventual substituto, com a finalidade coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil nos períodos de normalidade e anormalidade.
Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Proteção e Defesa Civil: o conjunto de ações de prevenção. de socorro, assistencial e reconstrutivas. destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e reestabelecer a normalidade social;
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo Poder Público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou a vida de seus integrantes.
Compete ao Municipio:
Executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC em âmbito local:
Coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil —- SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
Identificar e mapear as áreas de riscos de desastres;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
Declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
Vistoriar edificações e áreas de risco e. promover quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou as edificações vulneráveis;
Organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre. em condições adequadas de higiene e segurança;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastre;
Mobilizar a capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil:
Promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
Proceder à avaliação de danos e prejuizos das áreas atingidas por desastre;
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município:
Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clube de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
Prover soluções de moradia temporária às famílias atingidas por desastres.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estrito intercambio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para estabelecimentos relativos à proteção e defesa civil.
A COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A COMPDEC compor-se-á de:
Coordenador
Conselho Municipal
Secretaria
Setor Técnico
Setor Operativo
O Coordenador do COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de proteção e defesa civil no Município.
Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, órgão consultivo e deliberativo, é constituído por representantes de Secretarias Municipais. órgãos da Administração Pública Municipal. Estadual e Federal sediados no município, representantes da sociedade civil, líderes comunitários e poderá contar também com representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.