• Início
  • Legislação [Lei Nº 153 de 28 de Maio de 1982]




Lei nº 153, de 28 de maio de 1982

 

    Cria o cargo de chefe da unidade municipal de cadastramento e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Catarina, fez saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Cargo de Chefe da Unidade Municipel de Cadastramento, Órgão que funciona nas dependências desta Prefeitura Municipal, por força de Convênio, desde 1972, em atendimento ao disposto nos artigos 6º, 46 e 47 da Lei nº 4,.504/64, vinculada administrativamente a Prefeitura Wunicpal e tecnicamente à Divisão de Cadastro e Tributação do Coordenadoria Regional do Nordeste! Setentrional;

         

          Art. 2º.   

          Cabe ao Prefeito Municipal a nomeação do servidor para o Cargo ora criado, cuja escolha devera recair sobre pessoa de comprovada conhecimento da matéria, devidamente treinado e habilitado pelo INCRAS

           

            Art. 3º.   

            Fica estabelecida a remuneração do ocupante do!! cargo por esta Lei não poderá ser inferior a hum salário e meio do salário mínimo regional, que as &spesas correrão por conta da Prefeitura Municipal, contando-se a sua vigencia a partir de 1º de janeiro de 1982;

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

               

                Paço da Prefeitura Municipal de: Catarina-CE, em 28 de maio de 1982.

                 

                ANTONIA CELINA DE ARAÚJO RODRIGUES

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.