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  • Legislação [Lei Nº 130 de 8 de Abril de 1980]




LEI Nº 130/80

 

    Autoriza o Poder Executivo, abrir crédito especial ao Orçamento da Despesa e dá outras providências.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA – ESTADO DO CEARÁ

      Faço Saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica aberto ao Orçamento da Despesa de corrente exercicio financeiro, crédito adicional no valor de Cr$ 130.000,00 ( cento e trinta mil cruzeiros), especial ás dotações a saber:

        02.00 – GABINETE DO PREFEITO

        03.03070204.05  – 4120 – Equipamentos e Material Permanente

        Cr$ 50.000,00

        06.10 – SETOR DE COMUNICAÇÃO

        06.00 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, AVIAÇÃO E URBANISMO

        05.05221368.04  – 4120 – Equipamentos e Material Permanente

        Cr$ 80.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos citados no artigo 1º, destinam-se a aquisição ds equipamentos e materiais para os setores respectivos.

           

            Art. 3º.   

            Serão baixados através de decreto as fontes do recursos utilizados, com obediência a Lei 4320/64 e Lei Orgânica dos Municípios.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas às disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Catarina-Ce., de 08 de Abril de 1980.

                ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

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