• Início
  • Legislação [Lei Nº 113 de 15 de Junho de 1978]




LEI Nº 113/78                 CATARINA-CE, 15 DE JUNHO DE 1978

 

    AUTORIZA ADQUIRIR UM CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ

      Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento da Despesa Crédito Especial até o valor de Cr$ .. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruceiros).

         

          Art. 2º.   

          O Crédito acima se destina a adquirir um Caminhão Caçamba-Basculante.

           

            Art. 3º.   

            Servirá como recursos anulações de dotações, conforme Lei Nº 4.320/64.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as dispostíções om contrário.

               

                ANTONIA CELINA DE ARAUJO RODRIGUES

                PREFEITA MUNICIPAL

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.