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  • Legislação [Lei Nº 199 de 28 de Janeiro de 1989]




Lei nº 199, de 28 de janeiro de 1989

 

    Autoriza o chefe do poder executivo municipal conceder subvenção social as entidades que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA-ESTADO DO CEARÁ,
      FAÇO saber que a Câmara Municipal de Catarina, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título de SUBVENÇÃO SOCIAL, ajuda financeira as seguintes Entidades:

        APRECE

        BEMFAM

        DELEGACIA DE POLICIA

        SECEDUCE.

         

          Art. 2º.   

          A fixação de valores, bem como, a insecrição dos mesmos em Orçamento futuros, ficam condicionados a determinação do Chefe do Poder Executivo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 28 de fevereiro de 1989.

               

               

              FRUTUOSO RODRIGUES NETO

              Prefeito Municipal

               

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