Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 444 de 30 de Junho de 2014]
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Catarina – CE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
ldentificador de Uso (IDUSO):
- 0- recursos destinados à contrapartida
- 1- contrapartida – BIRD
- 2- contrapartida – BID
- 3- outras contrapartidas.
Grupo de Fonte de Recursos:
- 1- recursos de tesouro – exercicio corrente
- 2- recursos de outras fontes – exercício corrente
- 3- recursos do tesouro – exercícios anteriores
- 6- recursos outras fontes – exercícios anteriores
- 9- recursos condicionados.
Especificação das Fontes de Recursos:
- 00- recursos próprios ou ordinários
- 21- recursos de aplicações finançeiras
- 31- recursos do FUNDEB
- 32- recursos do SUS
- 33- recursos do FNDE
- 34- recursos do FNAS
- 39- outros recursos vinculados
- 46- operações de crédito
- 55- convênios
- 61- recursos diretamente arrecadados
- 70- alienação de bens
- 81- doações e financiamento de projetos
- 91-CIDE
- 99- outras fontes
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DIRETRIZES GERAIS
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL