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- Legislação [Lei Nº 106 de 1 de Janeiro de 1976]
LEI N° 106/76
O Prefeito Municipal de Catarina, Estado do Ceará.
Faço saber que a Câmara Muncipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Munícipio de Catarina, Estado do Ceará, para o Exercício Financeiro de 1977, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que Estima a Receita em Cr$..... 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), e fixa a Despesa em igual quantia.
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos do fundo e outras fontes de renda, na forma da Legislação em vigor (Anexo I ) e das especificações constantes do anexo II e seus subanexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 1.482.250,00
Receitas Tributárias . . . . . . Cr$ 15.000,00
Receitas Patrimoniais . . . . . Cr$ 6.000,00
Receitas Industriais . . . . . Cr$ 2.000,00
Transferencias Correntes . . . Cr$ 1.426.250,00
Receitas Diversas . . . . . . . Cr$ 33.000,00
Receitas de Capital . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 717.750,00
Transferencias de Capital . . . Cr$ 717.750,00
Total Geral : : : : : : : : : : : : Cr$ 2.200.000,00
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e respectivos subanexos, conforme a discrimanação seguinte:
Despesas por Orgãos de Governo e Administração:
01.00 – Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . Cr$ 55.000,00
02.00 – Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . Cr$ 305.000,00
03.00 – Departamento de Finanças . . . . . . . . Cr$ 113.000,00
04.00 – Departamento de Energia Elétrica . . . . . . . Cr$ 70.000,00
05.00 – Departamento de Educação e Cultura . . . . . Cr$ 372.000,00
06.00 – Departamento de Saúde e Bem Estar Social . . Cr$ 265.000,00
07.00 – Departamento de Obras, Viação e Urbanismo . . . Cr$ 1.200.000,00
“ Total Geral . . . . . . . . . . . Cr$ 2.200.000,00 “
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir a partir de 1° de Julho, Créditos suplementares, para às despesas, digo, dotações que se tornarem insuficientes até o limite de susas fixações, na forma de Lei n° 4.300/964, combinado com a Lei n° 9.457, de 04 de Junho DE 1971, com as seguintes finalidades:
Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o definidono item II, do § 1°, do Art. 43, da Lei nº 4.320/64;
Atender a programas financiados por Receitas com destinação especifica utilizando como recurso o definido no item I, do § 1º, combinado com o § 3º, ambos do Artigo 43, da Lei Nº 4.320/64;
Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Nº 4.320/64.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispendios ( ou a execução da despesa) ao comportamento efetivo da Receita.
durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do total das Receitas, subtraindo-se deste montante das Operações do Crédito, classificadas como Receita de Capital.
O Orçamento Analítico ( DETALHAMENTO DA DESPESA) se nevessário, será feito através de Decreto do Executivo Municipal.