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  • Legislação [Lei Nº 98 de 12 de Julho de 1975]




LEI N° 98 DE 12 DE JULHO DE 1975

 

    Outorga,em concessão à CAGECE os Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários e dá outras providências.

     

      O PREFEITO  MUNICIPAL DE CATARINA

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida à COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de economia mista, criada pela Lei Estadual n° 9.499 de 20 de julho de 1971, aprestalão dos Serviços de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários, assegurada sua exploração exclusiva pelo pazo de 30 (trinta) anos em todo o territótio do Munícipio, abrangendo os Serviços já organizados e a organizar do futuro.

         

          Esgotado o prazo a que se refere este artigo, considerar-se-á prorrogada a concessão, por igual prazo, se outro ajuste não tiver sido avançado entre o Poder CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA.

           

            Art. 2º.   

            Para os fins previstos nesta Lei, fica a CAGECE autorizada a ficar e a reajustar periodicamente, as tarifas relativas aos Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos Sanitários no Munícipio, de forma a cobrir os custos e operaçao e manutenção, bem como, os encargos financeiros de correntes de empréstimos que vier contrair para implantação e/ou melhoria dos citados sistemas.

             

              Art. 3º.   

              O Poder Executivo Municipal formalizará a Concessão ora autorgada através de Termo de Ajuste com a CONCESSIONÁRIA, obedecido o disposto nesta Lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, CE. , EM 12 DE JULHO DE 1975

                  JOSE NEUZO DE ARAUJO

                  PREFEITO MUNICIPAL.

                   

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