• Início
  • Legislação [Lei Nº 418 de 4 de Março de 2013]




Lei nº 418, de 04 de março de 2013

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ORDEM PUBLICA E CIDADANIA -SMOPC, CRIA O CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO EM TODAS AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

       

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 

         

          Art. 1º.   

          fica criado na estrutura organizacional do Município de Catarina, a Secretaria Municipal da Ordem Pública e Cidadania, a qual compete:

           

            estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Policias Civil e Militar, DETRAN/CE, Policia Federal e Rodoviária Federal, Exercito Brasileiro e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública;

             

              desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população;

               

                planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;

                 

                  representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança e demais órgãos e entidades afins;

                   

                    controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins;

                     

                      assessorar o Prefeito, nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;

                       

                        desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionados com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;

                         

                         

                          realizar o controle orçamentário no âmbito da sua secretaria;

                           

                            promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de auto-proteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança na comunidade:

                             

                              contribuir com as ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas a redução e a contenção dos índices de criminalidade;

                               

                                garantir, através da Guarda Municipal, as funções de policia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios munícipes, seus equipamentos e usuários;

                                 

                                   

                                  atuar preventivamente, de forma a impedir a ocupação irregular das propriedades públicas municipais;

                                   

                                    articular e coordenar os organismos responsáveis pela Defesa Civil com vistas a prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;

                                     

                                      atuar nas atividades de segurança do trânsito, no âmbito do Município, respeitados os limites de sua competência;

                                       

                                        realizar outras atividades correlatas.

                                         

                                          Art. 2º.   

                                          A Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, além do Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviço, diretamente subordinadas ao respectivo titular;

                                           

                                            Coordenação de Administração, Planejamento e Operações;

                                             

                                              Coordenação da Guarda Municipal;

                                               

                                                Coordenação de promoção da Cidadania;

                                                 

                                                  Coordenação da Defesa Civil;

                                                   

                                                    Departamento de Assuntos Comunitários;

                                                     

                                                      Art. 3º.   

                                                      Além das divisões citadas no artigo anterior compõe a estrutura da Secretaria:

                                                       

                                                        Secretário Adjunto;

                                                         

                                                          Departamento Municipal de Trânsito;

                                                           

                                                            Assessoria Jurídica gratuita;

                                                             

                                                              Diretoria de articulação com o DETRAN Estadual;

                                                               

                                                                Ouvidoria da Secretaria;

                                                                 

                                                                  Junta do Serviço militar. 

                                                                   

                                                                   

                                                                    Art. 4º.   

                                                                    A Estrutura de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania será composta de:

                                                                     

                                                                      01 (um) Secretário Municipal;

                                                                       

                                                                        01 (um) Secretário Adjunto;

                                                                         

                                                                          01 (um) Secretário Executivo;

                                                                           

                                                                            01 (um) Coordenador, nível CCT;

                                                                             

                                                                              02 (dois) Diretores nível CC2;

                                                                               

                                                                                01 (um) chefe de setor, CC2.

                                                                                 

                                                                                  Art. 5º.   

                                                                                  Ficam acrescidos ao anexo |, QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO, da Lei Municipal Nº 286/2000, os seguintes cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania, compreendendo:

                                                                                  DENOMINAÇÃO DO CARGOQTDVALOR R$
                                                                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL011.500,00
                                                                                  SECRETÁRIO ADJUNTO011.500,00
                                                                                  SECRETARIO EXECUTIVO011.500,00

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                    Art. 6º.   

                                                                                    O Departamento Municipal de Trânsito, vinculado diretamente a Secretaria de Segurança e Cidadania, tem funcionamento autônomo.

                                                                                     

                                                                                      Art. 7º.   

                                                                                      As atribuições especificas de cada órgão que compõe a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania serão objeto de regulamentação, através de ato próprio do Chefe do a Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei.

                                                                                       

                                                                                        Art. 8º.   

                                                                                        Fica, criado, vinculado administrativamente e financeiramente às seguintes Secretarias o cargo de Secretário Executivo:

                                                                                         

                                                                                          Secretaria de Governo - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                           

                                                                                            Secretaria de Administração — 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                             

                                                                                              Secretaria de Finanças - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                               

                                                                                                Secretaria de Desenvolvimento Agrário - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                 

                                                                                                  Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                   

                                                                                                    Secretaria de Educação - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                     

                                                                                                      Secretaria de Cultura — 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                       

                                                                                                        Secretaria da Juventude e do Esporte - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                         

                                                                                                          Secretaria de Saúde - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                           

                                                                                                            Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                             

                                                                                                              Secretaria de Planejamento - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                               

                                                                                                                Secretaria de Planejamento - 01 (um) Secretário Executivo;

                                                                                                                 

                                                                                                                  Art. 9º.   

                                                                                                                  São atribuições do Secretário Executivo:

                                                                                                                   

                                                                                                                    planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;

                                                                                                                     

                                                                                                                      Gerenciar informações auxiliando na execução das tarefas administrativas e em reuniões, coordenando e controlando equipes e atividades;

                                                                                                                       

                                                                                                                        coleta de informações para a consecução de objetivos e metas da Instituição;

                                                                                                                         

                                                                                                                          Elaborar textos profissionais especializados e outros documentos oficiais; V - Aplicar as técnicas de Secretarias (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, via

                                                                                                                           

                                                                                                                            Aplicar as técnicas de Secretarias (arquivos, follow-up, agenda, reuniões, viagens, cerimoniais, etc...);

                                                                                                                             

                                                                                                                              registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;

                                                                                                                               

                                                                                                                                orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  conhecimentos protocolares;

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Executar outras tarefas compativeis com as exigências para o exercicio da função.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Art. 10.   

                                                                                                                                      O valor da remuneração do cargo de Secretario Executivo será o mesmo mencionado na tabela do art.5º desta Lei.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        Art. 11.   

                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrario.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 04 de março de 2013.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                          RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

                                                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.