• Início
  • Legislação [Lei Nº 472 de 2 de Março de 2017]




Lei nº 472, de 02 de março de 2017

 

    ALTERA A LEI MUNICIPAL 469/2017, ALTERA A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO, MODIFICANDO A SIMBOLOGIA DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO CONSTANTE NO ANEXO I DA REFERIDA LEI, NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS DE ESPORTES, JUVENTUDE E DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Senhor THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, o Plenário da Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte LEI:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 469/2017, de 03 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

        “Art.1º- Fica criada a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada:


        I- ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
        17 - Gabincie do Prefeito Municipal
        II- ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
        02 - Secretaria de Governo
        03 - Secretaria de Administração
        04 - Secretaria de Finanças 

        05 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
        06 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo
        07 - Secretaria de Educação
        08 - Secretaria da Cultura
        09 - Secretaria de Esportes
        10 - Secretaria da Saúde
        11 - Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
        12 - Secretaria de Planejamento
        13 - Controladoria Interna
        14 - Secretaria de Ordem Econômica e Sociai
        15 - Secretaria da Juventude
        16 - Secretaria da Junta do Serviço Militar 

        § 1º - Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas e Executivas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas, cujas atividades scrão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.

        IIl - ORGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO
        1 - Coordenador Assessoria Jurídica
        2 - Coordenador Assessoria Parlamantar
        3 - Coordenador Assessoria Especial 

        § 2º - As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municinal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.
        § 3º - Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios e, ficarão subordinados a orientação e supervisão do Chefe do Executivo Municipal sob o Gabinete do Prefeito. ”

          Art. 1º.  

           Fica criada a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada:

           

          I  – 

          ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

           

          1  

          17 - Gabinete do Prefeito Municipal

           

          II  – 

          ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

           

          1  
          2  

          Secretaria de Governo

           

          3  

          Secretaria de Administração

           

          4  

          Secretaria de Finanças

           

          5  

          Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

           

          6  

          Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo

           

          7  

          Secretaria de Educação

           

          8  

          Secretaria da Cultura

           

          9  

          Secretaria de Esportes

           

          10  

          Secretaria da Saúde

           

          11  

          Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo

           

          12  

          Secretaria de Planejamento

           

          13  

          Controladoria Interna

           

          14  

          Secretaria de Ordem Econômica e Social

           

          15  

          Secretária da Juventude

           

          16  

          Secretaria da Junta do Serviço Militar

           

          § 1º  

          Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas e Executivas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas, cujas atividades scrão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.

           

          I  – 

          ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO

           

          1  

          Coordenador Assessoria Juridica

           

          2  

          Coordenador Assessoria Parlamentar

           

          3  

          Coordenador Assessoria Especial

           

          § 2º  

          As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.

           

          § 3º  

          Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios é, ficarão subordiriados à otientação é supervisão do Chefe do Executivo Municipal sob o Gabinete do Prefeito.

           

          Art. 2º.   

          Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão que comporão a Estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo:

           

               DENOMINAÇÃO DOS CARGOSSÍMBOLONUMERO DE CARGOS
            COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICACC-VI01
            COORDENADOR DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIALCC-VI01
            COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIALCC-VI01
            COORDENADOR DE ALMOXARIFADOCC-VI01
            COORDENADOR DE GESTÃO DO SUASCC-VI01

             

              O número de cargos previstos neste artigo é acrescido aqueles já criados na Lei Municipal nº 469/2017, sem alterações do sistema remuneratório, forma de provimento e demais regramentos aplicáveis aos mesmos.

               

                Art. 3º.   

                Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão que compõem a Estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo:

                 

                      DENOMINAÇÃO DOS CARGOSSÍMBOLONÚMERO DE CARGOS
                   DIRETOR DO DEPARTAMENTO         DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E   COMBATE À FOMECC-IV01
                   GERENTE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA   AO IDOSOCC-VII01
                   GERENTE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA   AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIAS   ESPECIAISCC-VII01
                   COORDENADOR DE ASSISTÊNCIA À   GESTENTE E Á CRIANÇACC-VI01

                   

                   

                   

                    Os cargos extintos neste artigo são cargos que se encontram vagos, não providos, na data de publicação desta lei.

                     

                      Art. 4º.   

                      Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal 469/2017, de 03 de janeiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:


                      “Art. 8º A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome, coordenar a política de cidadania e assistência social no âmbito do município, considerando a Lei Orgânica da Assistência Social -LOAS- Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e Sistema Único da Assistência Social, que estabelecem como diretriz a proteção à família, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais, atuando em conformidade com as Legislações Municipal, Estadual e Federal aplicáveis às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, e tudo o mais inerente aos encarpos legais e atribuições pelo mesmo delegadas e terá a seguinte Estrutura Organizacional Básica para o seu funcionamento:

                      I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
                      1 - SECRETARIA
                      2 - SECRETARIA ADJUNTA
                      3 - SECRETARIA EXECUTIVA


                      ll - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA
                      1- Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo
                      2- Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)
                      3 - Conseiho Municipai do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)
                      4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social
                      5 - Coordenadoria de Combate a Fome
                      6 - Coordenadoria Administrativa e Financeira
                      7- Coordenadoria do Trabalho e Empreendedorismo
                      8 - Coordenadoria de Proteção Básica
                      9 - Coordenadoria de Proteção Especial
                      10 - Coordenadoria de Vigilância Social
                      11 - Coordenadoria de Almoxarifado
                      12 - Coordenadoria de Gestão do SUAS (Sistema Único da Assistência Social)” 

                       

                        Art. 8º.  

                        A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                         

                        I  – 

                        ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                         

                        1  

                        SECRETARIA

                         

                        2  

                        SECRETARIA ADJUNTA

                         

                        3  

                        SECRETARIA EXECUTIVA

                         

                        II  – 

                        ÓRGÃOS DE ATUAÇÂO PROGAMÀTICA

                         

                        1  

                        Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo

                         

                        2  

                        Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)

                         

                        3  

                        Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)

                         

                        4  

                        Coordenadoria de Dezenvolvimento Social

                         

                        5  

                        Coordenadoria de Combate à fome

                         

                        6  

                        Coordenadoria Administrativa e Financeira

                         

                        7  

                        Coordenadoria do Trabalho e Empreendedorismo

                         

                        8  

                        Coordenadoria de Proteção Básica

                         

                        9  

                        Coordenadoria de Proteção Especial

                         

                        10  

                         Coordenadoria de Vigilância Social

                         

                        11  

                        Coordenadoria de Almoxarifado

                         

                        12   Coordenadoria de Gestão do SUAS (Sistema Único da Assistência Social)” 
                        Art. 5º.   

                        Fica alterada a simbologia do cargo de Secretário Executivo de CCI para CC-II do ANEXO-I das Secretarias de Esportes, Controladoria Interna, da Juventude e da Junta do Serviço Militar, abaixo discriminado:

                         

                          SECRETARIA DE ESPORTES

                          SECRETÁRIO EXECUTIVOCC-II

                           

                          SECRETARIA DA CONTROLADORIA INTERNA

                          SECRETÁRIO EXECUTIVOCC-II

                           

                          SECRETARIA DA JUVENTUDE

                          SECRETÁRIO EXECUTIVOCC-II

                          SECRETARIA DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

                          SECRETÁRIO EXECUTIVOCC-II

                           

                           

                            Art. 6º.   

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                             

                              Art. 7º.   

                              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                               

                                Prefeitura Municipal de Catarina - Ceará, em 02 de março de 2017.

                                 

                                 

                                Thiago Paes de Andrade Rodrigues

                                Prefeito Múnicipal

                                 

                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.