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  • Legislação [Lei Nº 94 de 13 de Setembro de 1974]




Lei nº 94, de 13 de setembro de 1974

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a auzentar-se do Municipio ao Estado de São Paulo, no período de oito dias, a serviço da Municipalidade.

     

     

      O PREFEITO MUNICIFAL DE CATARINA, ESTADO DO CEA RÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o autorizado ao Chefe do Poder Executivo a auzentar-se do Municipio ao Estado de São Paulo, pelo período de oito dias, a serviço da Municipalidade.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revigadas as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Catarina-Ce, em 13 de Setembro de 1.974.

             

             

            José Neuzo de Araújo

            Prefeito Municipal

             

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