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- Legislação [Lei Nº 437 de 6 de Março de 2014]
Lei nº 437, de 06 de março de 2014
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, O CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cãmera Municipal de Catarina Estado do Ceará aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), criando os seguintes elementos de despesas nas dotações abaixo especificadas:
06 01 08.243.0131.2.018 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE CONV. FORTALECIMENTO DE VINCULOS DE 0 A 17 ANOS
3. 1. 90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.....................................R$ 40.000,00
06.01 08.244.0137.2.025 – MANUTENÇÃO DOS ACESSSUAS
3. 3. 90. 04. 00.- Contratação por Tempo Determinado........................................R$ 50.000,00
4. 4. 90. 52.00 – Equipamentos e Material Permanente....…............................R$ 15.000,00
06.01 08.244.0137.2.026 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMILIA – IGD /PBF
3. 3. 90.04.00 – Contratação por Tempo Detrerminado......................................R$ 30.000,00
3. 3. 90. 36.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Física.................................R$ 15.000,00
3.3. 90. 51.00 – Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica................................R$ 10.000,00
4.4. 90. 51.00 – Obras e Instalações ….................................................................R$ 15.000,00
A despesa correspondente á abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, incisos I a III 4.320/64, e terá como fonte os recursos das Tranferências do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS/TRABALHO.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar até 20% (dez pr cento ) do valor deste crédito especial.
As ações constantes das atividades de que trata onartigo 1º ficam integradas aos programas definidos no Plano Plurianual 2014-2017 e ás metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercicío de 2014.