Vigências
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- Legislação [Lei Nº 324 de 6 de Janeiro de 2005]
Vigência entre 6 de Janeiro de 2005 e 2 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei nº 324, de 06 de janeiro de 2005
Lei nº 324, de 06 de janeiro de 2005
Modifica a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Catarina,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuiçõs legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Catarina, aprovou e eu saciono e promulgo a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA
Fica criado a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do Município de CATARINA -— Ceará, que terá a seguinte composição, diretamente subordinada ao Prefito Municipal:
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
Prefeito Municipal
Vice — Prefeito
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
Gabinete do Prefeito
Secretaria de Administração
Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo
Secretaria de desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Secretaria de Desenvolvimento Social e EMPREENDEDORISMO
Secretaria de Educação
Secretaria de Cultura e Turismo
Secretaria da Juventude e do Esporte
Secretaria de Finanças.
ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASESSORAMENTO
Assessor jurídico
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria Parlamentar
Assessoria Especial
As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto municipal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta lei.
Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamentos próprios e, ficarão subordinadas à orientação e supervisão do Chefe do executivo Municipal.
O GABINETE DO PREFEITO - órgão de assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução institucional e atuação programática do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte estrutura setorial básica para o seu funcionamento:
Orgão de Ação Gerencial
Chefe de Gablnete
Controladoria Geral
Departamento Geral da Defesa Clvil.
À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - órgão de Execução Institucional, tem como responsabilidade controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICAS
Departamento de Pessoal e Recursos humanos
Assessoria do Departamento Pessoal e Recursos Humanos
Departamento Central de Administração e Controle Interno
Setor de ALMOXARIFADO, Cadastros,
Setor de Arquivo, Patrimônio e Documentos.
SECRETARIA DE FINANÇAS: órgão de execução Institucional, tem como finalidade desenvolver as políticas financeiras, orçamentárias, tributária e fiscais, no âmbito do município, tendo. a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA
ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA
Departamento de finanças;
Setor de compras, materiais e Tesouraria;
Setor de Tributos, Fiscalização e ARRECADAÇÃO
1.2 - Setor de Contabilidade.
A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO – órgão de atuação Programática, que tem como finalidade precipua, executar diretamente ou mediante contrato, ajuste ou convênio, todas as obras públicas e ainda, controle fisico territorial e sócio - econômico do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Órgão de Direção Superior
Secretaria
Orgão de Ação Programática
Departamento de Infra-estrutura e Urbanismo;
Setor de Administração e Fiscalização de Obras e Serviços Públicos
Assessor do Setor de Administração e Fiscalização de Obras;
Assessor do Setor de Administração e Fiscalização de Serviços Públicos;
Setor de Transportes
Setor de Fiscalização de Limpeza Pública
Setor de Desenvolvimento da Industria e Comercio.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Órgão de Atuação Programática, que tem como finalidade principal, desenvolver e implantar as politicas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento econômico, ambiental e da agricultura, industria e comércio, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Órgão de Direção Superior
Secretaria
Órgão de Ação Programática
Departamento de Desenvolvimento Agrário
Setor de Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária;
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - Órgão de Atuação Programática, que tem como finalidade principal, desenvolver e implantar as políticas e estratégias de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Órgão de Direito Superior
Secretaria
Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo
Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)
Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)
Órgãos de Atuação Programática
Departamento de Desenvolvimento Social e Combate a fome
Coordenadoria de Desenvolvimento Social;
Coordenadoria de Combate a Fome;
Departamento Administrativo e Financeiro.
Departamento do Trabalho e Empreendendorismo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Órgão de Atuação Programática, que tem como finalidade principal, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Educação, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Órgão de Direção Superior
Secretário
Conselho Municipal de Educação - como órgão normativo, consultivo e deliberativo.
Conselho da Merenda Escolar (CME)
Conselho do Fundef
Órgãos de Atuação Programática
Diretoria do Sistema de Acompanhamento Pedagógico
Coordenadoria de Serviços de Orientação Escolar - SOE
Coordenadoria de Ensino Fundamental
Coordenadoria de Educação Infantil
Coordenadoria de Tele-ensino
Diretoria de Ensino e Gestão Escolar
Coordenadoria de Inspeção Escolar
Diretoria Administrativa Financeira
Coordenadoria do Sistema de Informação Básica - SIEN
Coordenadoria do Sistema Escolar de Merenda Escolar - SEMAE.
A SECRETARIA DE CULTURA - Órgão de Atuação Programática, que tem como finalidade, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Cultura, e terá a seguinte estrutura básica para seu funcionamento:
Órgão de Direção Superior
Secretário
Orgãos de Atuação Programática
Diretoria de Cultura
Coordenadoria de Cultura
À SECRETARIA DA JUVENTUDE E DO ESPORTE - Órgão de Atuação Programática que tem por finalidade principal, planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com as politicas para a juventude e o Esporte, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Órgão de Direção Superior.
Secretário
Orgãos de Atuação Programática
Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude e Esportes
Coordenadoria da Juventude
Coordenadoria de Esporte.
A SECRETARIA DE SAÚDE - Órgão de Atuação Programática, que tem por finalidade principal executar a política da Saúde no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:
Órgão de Direção Superior
Secretário
Conselho Municipal de Saúde - como órgão normativo, consultivo & deliberativo.
Órgãos de Atuação Programática
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Departamento Administrativo Financeiro
Departamento Técnico e de Coordenação da unidades de Saúde. -
Rede de Unidades
Departamento de Assistência Farmacêutica
Departamento de Vigilância à Saúde
Hospital Municipal de Catarina
Departamento Administrativo
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Os cargos em comissã serão reavaliados e redefinidos a partir das necessidades e condições do Poder Executivo Municipal.
Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal.
Fica criada a Função Gratificada - FG - para os servidores de cargos de provimento efetivo, que forem designados para ocupar chefias ou qualquer que implique em comando ou direção.
As Funções Gratificadas serão distribuídas de acordo com a necessidade de cada setor, sendo de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, que fará a designação ou destituição através de Portaria.
Somente serão designados para exercício de função gratificada, servidores públicos municipais ou funcionários federais, estaduais ou de outros municípios e de suas autarquias, escolhido livremente pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
As funções gralificadas não constituem situações permanente, e sim vantagens transitória pelo efetivo exercício da chefia.
DA IMPLANTAÇÃO DOS CARGOS
Os cargos de provimento em comissão serão conhecidos em cada Secretaria, através de portaria do Chefe do Poder Executivo.
As nomeações para os cargos de chefia e as designações para as funções gratificadas obedecerão aos seguintes critérios:
Os secretários municipais e dirigentes de departamento são de livre nomeação do Prefeito, com remuneração salarial definidas por lei.
Os dirigentes de órgãos de níveis inferiores ao referidos no inciso | deste artigo serão nomeados ou designados pelo Prefeito, mediante indicação do respectivo secretário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A estrutura administrativa prevista na presente Lei funcionará gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
À implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
Elaboração do Regimento Interno da Prefeitura Municipal, observandose para tanto as normas da presente Lel e as competências a serem disciplinadas no Decreto Executivo previsto nesta Lei e:
as atribuições específicas dos servidores investidos nas funções de chefia;
as normas de trabalho que, por sua natureza, não devam constituir disposições em separado e
Outras disposições julgadas necessárias.
Provimentos das respectivas chefias, e
Dotações dos órgãos e dos elementos materiais e humanos indispensáveis ao seu funcionamento.
§ 1º - O Regimento Interno deverá ser elaborado no prazo de sessenta (60) dias após a publicação do Decreto Executivo previsto nesta Lei.
O Prefeito Municipal deverá delegar competência aos Secretários no sentido de poderem elaborar os Regimentos Internos de suas Respectivas Secretarias, que deveram obedecer ao disposto no inciso Ill desta Lei, bem como submete-los à aprovação do Chefe do Executivo Municipal.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica o Prefeito Municipal autorizado a complementar a estrutura prevista na presente Lei, criando através de Decreto, os órgãos de níveis hierárquicos inferiores ao de secretaria.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento da Prefeitura, os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
As repartições municipais devem perfeitamente articuladas em regime de mutua colaboração.
A Prefeitura dará atenção especial aos seus servidores, através de treinamentos, simpósios, seminários, fazendo-os na medida das disponibilidades financeiras do Município e das conveniências dos serviços.