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  • Legislação [Lei Nº 435 de 16 de Dezembro de 2013]



Vigência entre 16 de Dezembro de 2013 e 16 de Maio de 2016.
Dada por Lei nº 435, de 16 de dezembro de 2013


Lei nº 435, de 16 de dezembro de 2013

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Art. 1º.   

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente o percentual de até 22% do valor repassado pelo Ministério da Saúde, em forma de incentivo do PAB variável da Atenção Básica Programa Agente Comunitário de Saúde, para custeio da atenção primária.

       

        Art. 2º.   

        O valor a ser repassado, para Associação descrita, destina-se a incentivo profissional pelas atividades desenvolvidas por cada Agente de Saúde.

         

          Art. 3º.   

          Ficam convalidadas as transferências efetuadas anteriormente à referida Associação com o mesmo objetivo.

           

            Art. 4º.   

            Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINA, em 16 de dezembro de 2013.

               

              RAFAEL RUFINO MELO PAES DE ANDRADE

              Prefeito Municipal

               

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