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  • Legislação [Lei Nº 378 de 4 de Novembro de 2008]



Vigência entre 4 de Novembro de 2008 e 2 de Janeiro de 2017.
Dada por Lei nº 378, de 04 de novembro de 2008


Lei nº 378, de 04 de novembro de 2008

 

    Altera a Lei Municipal. Nº 324- de 06 de janeiro de 2005 - Estrutura Organizacional do Municipal de Catarina

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE CATARINA, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CATARINA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005. que passa a ter a seguinte redação:

        Art.1º - Ficam criadas a ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE CATARINA - CEARÁ, que terá a composição abaixo discriminada, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, a Secretaria de Governo, em substituição ao Gabinete do Prefeito, a Secretaria de Planejamento e a Secretaria da Controladoria Interna:

        I - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

        1 - Prefeito Municipal

        2 - Vice - Prefeito

        II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

        1 - Secretaria de Governo

        2 - Secretaria de Administração

        3 - Secretaria de Infra - Estrutura e Urbanismo

        4 - Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

        5 - Secretaria de Desenvolvimento Social e Empreendedorismo

        6 - Secretaria de Educação

        7 - Secretaria da Cultura

        8 - Secretaria da Juventude e do Esporte

        9 - Secretaria da Saúde

        10 - Secretaria de Finanças

        11 - Secretaria de Planejamento

        12 - Secretaria da Controladoria Interna

        § 1º - Ficam, também, criadas as Secretarias Adjuntas correspondentes a cada uma das Secretarias acima enumeradas. cujas atividades serão de auxiliar os Secretários e substituí-los em seus impedimentos.

        IIl - ÓRGÃOS AUXILIARES DE ASSESSORAMENTO

        1 - Assessoria Jurídica

        2 - Assessoria Parlamentar

        3 - Assessoria Especial

        § 2º - As atribuições e/ou competências dos órgãos de assessoramento superior e seus respectivos órgãos inferiores serão disciplinados através de Decreto Municipal, a ser baixado no prazo de noventa (90) dias da publicação desta Lei.

        § 3º - Os órgãos auxiliares de assessoramento que compõem a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal reger-se-ão por Lei e Regulamento próprios e, ficarão subordinados à orientação e supervisão do Chefe do Executivo Municipal. "

         

          Art. 2º.   

          Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 2º - A SECRETARIA DE GOVERNO - órgão de assessoramento e atuação intermediária entre as aspirações da comunidade e os órgãos de execução institucional e atuação programática do Poder Executivo Municipal, tendo a seguinte estrutura setorial básica para o seu funcionamento:

          I - SECRETARIA DE GOVERNO

          1.6 - Secretário de Governo

          1.7 - Secretário Adjunto de Governo

          1.8 - Assessoria de Comunicação

          1.9 - Ouvidoria do Município

          1.10 - Comissão Permanente de Licitação

          1.11 - Departamento Geral da Defesa Civil "

           

            Art. 3º.   

            Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005. que passa a ter a seguinte redação:

            Art. 3º - A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - órgão de execução institucional, tem como responsabilidade controlar as unidades orgânicas centrais dos sistemas administrativos, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

            I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

            1 - SECRETARIA

            2 - SECRETARIA ADJUNTA

            II- ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA 

            1 - Coordenadoria de Pessoal e Recursos Humanos

            1.2 - Assessoria da Coordenadoria de Pessoal e Recursos Humanos

            2 - Coordenadoria Central de Administração

            3 - Coordenadoria de Transportes. "

             

              Art. 4º.   

              Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

              Art, 4º - A SECRETARIA DE FINANÇAS - órgão de execução institucional, tem como finalidade desenvolver as políticas financeiras, orçamentárias, tributárias e fiscais, no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

              I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

              1 - SECRETARIA

              2 - SECRETARIA ADJUNTA

              II- ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA

              1 - Departamento de Finanças

              1.4 - Tesouraria

              5 - Setor de Tributos, Fiscalização e Arrecadação

              1.6 - Setor de Contabilidade. "

               

                Art. 5º.   

                Art. 5º - Fica alterado o artigo 5º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005. que passa a ter a seguinte redação:

                "Art. 5º - A SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO - órgão de atuação programática que tem como finalidade precipua executar diretamente, ou mediante contrato, ajuste ou controle físico territorial e sócio-econômico do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                1 - SECRETARIA

                2 - SECRETARIA ADJUNTA

                II - ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA

                2- Departamento de Infra-Estrutura e Urbanismo

                1.4 - Setor de Administração e Fiscalização de Obras e Serviços Públicos

                1.1.1 - Assessor do Setor de Administração e Fiscalização de Obras

                1.1.2 - Assessor do Setor de Administração e Fiscalização de Serviços Públicos

                1.5 - Setor de Fiscalização de Limpeza Pública

                1.6 - Setor de Desenvolvimento da Indústria e Comércio, "

                 

                  Art. 6º.   

                  Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

                  "Art. 6º - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E MEIO AMBIENTE - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento econômico, ambiental e da agricultura, indústria e comércio, e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                  I- ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                  1 - SECRETARIA

                  2 - SECRETARIA ADJUNTA

                  II - ÓRGÃO DE AÇÃO PROGRAMÁTICA

                  1 - Coordenadoria da Agricultura e Desenvolvimento Rural

                  1.2 - Gerência de Desenvolvimento do Agronegócio

                  2 - Coordenadoria de Meio Ambiente

                  3 - Coordenadoria de Assistência Técnica Rural

                  4 - Coordenadoria de Zootecnia e Pecuária. "

                   

                    Art. 7º.   

                    Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

                    “Art, 7º - A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EMPREENDEDORISMO - órgão de atuação programática. que tem como finalidade principal desenvolver e implantar as políticas e estratégicas de ação municipal voltadas para o desenvolvimento social, executar políticas de ação social e combate a fome e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                    I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                    1 - SECRETARIA

                    2 - SECRETARIA ADJUNTA

                    3 - Conselho Municipal de Assistência Social - órgão normativo, consultivo e deliberativo

                    4 - Conselho Municipal do Trabalho (COMULT)

                    5 - Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente (CONDICA)

                    Il - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                    1 - Departamento de Desenvolvimento Social e Combate à fome

                    1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social

                    1.1.1 - Gerência de Assistência ao Idoso, Criança e ao Adolescente

                    1.1.2 - Gerência de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais

                    1.4 - Coordenadoria de Combate a Fome

                    2 - Coordenadoria Administrativa e Financeira

                    3 - Coordenadoria do Trabalho e Empreendedorismo. "

                     

                      Art. 8º.   

                      Art. 8º - Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

                      "Art. 8º - A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Educação e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                      I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                      1 - SECRETARIA

                      2 - SECRETARIA ADJUNTA

                      3 - Conselho Municipal de Educação — órgão normativo, consultivo e deliberativo

                      4 — Conselho de Merenda Escolar (CME)

                      5 — Conselho do FUNDEF

                      II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                      1 — Diretoria do Sistema de Acompanhamento Pedagógico

                      1.1 - Coordenadoria de Serviços de Orientação Escolar - SOE

                      1.2 - Coordenadoria de Ensino Fundamental

                      1.3 - Coordenadoria de Educação Infantil 1.4 - Coordenadoria de Tele-Ensino

                      2 — Diretoria de Ensino e Gestão Escolar

                      2.1 — Coordenadoria de Inspeção Escolar

                      3 — Diretoria Administrativa Financeira

                      3.1 - Coordenadoria do Sistema de Informação Básica — SIEN

                      3.2 — Coordenadoria do Sistema Escolar de Merenda Escolar — SEMAE”

                       

                        Art. 9º.   

                        Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

                        “Art, 9º - A SECRETARIA DE CULTURA — órgão de atuação programática, que tem como finalidade planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com a Cultura e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                        I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                        1 - SECRETARIA

                        2 - SECRETARIA ADJUNTA

                        II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                        1 — Diretoria de Cultura

                        1.1 - Coordenadoria de Cultura ”

                         

                          Art. 10.   

                          Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

                          “Art. 10 — À SECRETARIA DA JUVENTUDE E DO ESPORTE — órgão de atuação programática, que tem por finalidade principal planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as ações da Administração Municipal relacionadas com as políticas para a Juventude e o Esporte e terá a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                          I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                          1 - SECRETARIA

                          2 - SECRETARIA ADJUNTA

                          II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                          1 — Diretoria de Políticas Públicas para a Juventude e Esportes

                          1.1 - Coordenadoria da Juventude

                          1.2 - Coordenadoria de Esporte”

                           

                            Art. 11.   

                            Fica alterado o artigo 11 da Lei Municipal Nº 324/2005, de 06 de janeiro de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

                            Art. 11 – A SECRETARIA DE SAÚDE - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal executar a política de saúde no âmbito do Município, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                            I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                            1 - SECRETARIA

                            2 - SECRETARIA ADJUNTA

                            3 - Conselho Municipal de Saúde - como órgão normativo, consultivo e deliberativo

                            II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                            1 - Assessoria de Planejamento e Avaliação

                            1.1 - Coordenadoria Administrativa e Financeira

                            1.2 - Coordenadoria de Atenção Primária

                            1.3 - Coordenadoria de Saúde Bucal

                            1.4 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica

                            1.4.1 - Gerência de Mobilização Social

                            1.5 - Coordenadoria de Endemias e Zoonoses

                            1.6 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária

                            1.7 - Coordenadoria de Laboratório de Análises

                            1.7.1 - Gerência de Núcleo da Assistência Farmacêutica

                            1.8 - Coordenadoria da Saúde da Mulher/DST/AIDS e Planejamento Familiar

                            1.9 - Coordenadoria de Imunização

                            1.10- Coordenadoria de Atenção Hospitalar.”

                             

                              Art. 12.   

                              A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal manter o processo permanente de planejamento, visando promover o desenvolvimento do Município e o bem estar da população e a melhoria dos serviços públicos municipais, tendo a seguinte estrutura básica para o seu funcionamento:

                              I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                              1 - SECRETARIA

                              2 - SECRETARIA ADJUNTA

                              II - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                              1 - Assessoria de Elaboração e Acompanhamento de Projetos

                              1.1- Assessoria de Planejamento Municipal e Compras

                              1.2 - Assessoria de Desenvolvimento da Industria e Comércio.”

                               

                                Art. 13.   

                                A SECRETARIA DA CONTROLADORIA INTERNA - órgão de atuação programática, que tem como finalidade principal a coordenação de almoxarifado, cadastro, arquivo, patrimônio e documentos, tendo como estrutura básica para o seu funcionamento:

                                I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

                                1 - SECRETARIA

                                2 - SECRETARIA ADJUNTA

                                II- ÓRGÃO DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

                                1 - Coordenadoria de Almoxarifado, Cadastro, Arquivo, Patrimônio, Documentos.

                                 

                                  Art. 14.   

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                    Paço da Prefeitura Municipal de Catarina - Ceará, em 04 de Novembro de 2008

                                     

                                    Jefferson Paes de Andrade Rodrigues

                                    Prefeito Municipal

                                     

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